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Goiânia, GO

Setor Oeste

Sentença favorável para desapropriação de área sem registro

Sentença favorável para desapropriação de área sem registro

25 abr 2019

Mesmo com a área sem matrícula ou registro, o entendimento foi de que, em caso de interesse social, possível a expropriação da posse, indenizando-se o detentor. A sentença determinou, ainda, a regularização do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis

A 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia-GO julgou favorável a ação de desapropriação para fins de utilidade pública, movida por uma empresa de saneamento básico, tendo como objeto um imóvel que não possuía registro ou certidão de matrícula.

Diante deste cenário e havendo um detentor da posse do imóvel, o advogado Artur Bahia, do escritório Crosara, fundamentou pelo cabimento e procedência da ação, nos termos da jurisprudência recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), alegando que ação de cunho desapropriatório não pode ser impedida pela inexistência de matrícula no registro de imóveis.

O entendimento é de que, estando todos os demais requisitos do Decreto-lei 3.365/41 preenchidos, bem como concordando o possuidor com os valores da indenização, possível o julgamento procedente da ação de desapropriação, ainda que haja dúvida acerca do domínio do imóvel.

“No caso concreto, mesmo a área expropriada não possuindo matrícula nem registro de propriedade, a empresa subdelegatária de serviços públicos optou pelo manejo da ação expropriatória para fins de imissão provisória de posse, uma vez prever dificuldades burocráticas para entrada na área, que apresentava um antigo possuidor”, ressaltou o advogado se referindo à pessoa que declarou ser “dona” do imóvel no âmbito do processo.

Dessa forma, seria possível indenizar os detentores da posse do imóvel expropriado, formalizando a instituição do ônus real sobre ele através de sentença, ou seja, título executivo judicial.

A ação de desapropriação foi julgada, então, procedente, determinando, ainda, a abertura da matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis.