O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Debates e sugestão de medidas estão entre as ações de grupo criado para buscar a efetiva atuação do órgão nesses tipos de processo
De janeiro de 2016 a outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu 1.305 conflitos de competência relacionados à Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101). Esses conflitos estão relacionados a decisões da Justiça do Trabalho, geralmente nos casos em que o juiz trabalhista manda penhorar bens da empresa para garantia do crédito do trabalhador, enquanto as execuções estão suspensas por força da recuperação judicial.
Diante dos dados apresentados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a solicitação do STJ e criou um grupo de trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nesses tipos de processo. Durante um ano – que pode ser prorrogado mediante proposta da coordenação – o grupo deve promover estudos e diagnósticos para dar maior celeridade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência.
Audiências públicas, palestras e seminários com especialistas, além de atividades de capacitação direcionadas aos magistrados e adoção de normas a serem apreciadas pelo CNJ estão entre as ações que devem ser realizadas. A primeira reunião aconteceu no dia 26 de fevereiro. O grupo, criado pela Portaria 162/2018 do CNJ, tem como coordenador o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e é composto por outros ministros, conselheiros, desembargadores, juízes e advogados.
A Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) entrou em vigor em 2005 e modernizou diversos procedimentos, incluindo a eliminação do instituto da concordata, com ênfase na preservação da empresa. Muitos processos que discutem a aplicação de dispositivos da lei chegam aos tribunais superiores.