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Setor Oeste

Prazo para constituição de diretórios definitivos dos partidos vai até junho

Prazo para constituição de diretórios definitivos dos partidos vai até junho

24 jan 2019

Resolução do TSE ampliou validade de órgãos provisórios de 4 para 6 meses. Utilizado pela primeira vez no Brasil, Fundo Eleitoral dividiu R$ 1,7 bilhão entres as siglas nas Eleições de 2018

Os partidos políticos têm até 28 de junho para constituir diretórios estaduais e municipais definitivos. De acordo com a regra prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior. Antes, a validade era de 120 dias.

É importante lembrar que as comissões provisórias representam os partidos de forma temporária, até que, eventualmente, haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Quando não há diretório, são elas que promovem as convenções para escolha dos candidatos.

Com a Resolução, os partidos devem eleger os dirigentes dos diretórios estaduais e/ou municipais e encaminhar aos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), os dados da composição e de início e término de vigência dos órgãos.

Partidos dividem R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral

Nas Eleições de 2018, os partidos políticos receberam um total de R$ 1.716.209.431,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Esta foi a primeira vez que o recurso foi utilizado em uma eleição no país. O repasse foi feito pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 34 dos 35 partidos políticos registrados.

O repasse seguiu as regras de distribuição estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o documento, os recursos não utilizados pelas agremiações para os fins previstos na legislação têm que ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Aprovado pelo Congresso pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, durante a reforma política, o Fundo Eleitoral foi criado para financiar as campanhas eleitorais. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas, além desse Fundo, os partidos contam também com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

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