A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
É inegável que o novo Código de Processo Civil surgiu com a premissa fundamental de proporcionar celeridade processual na efetivação da prestação jurisdicional.
Desde mudanças mais notórias e polêmicas, como a instituição de um rol taxativo para interposição do agravo de instrumento, até outras mais simples como a flexibilização da citação válida, o fato é que o novo código criou e alterou ferramentas existentes no ordenamento processual jurídico, cabendo agora ao profissional do direito aprender a interpretá-las e utilizá-las na praxe forense.
O presente artigo analisa a possibilidade de se suspender os efeitos da sentença, antes da interposição do recurso de apelação. O texto é de Artur Bahia, advogado integrante da banca Crosara Advogados Associados e pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Federal de Goiás – UFG.