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Setor Oeste

Decisão assegura direito de servidor público com mobilidade reduzida

Decisão assegura direito de servidor público com mobilidade reduzida

03 dez 2018

Sentença garantiu a inexigibilidade do imposto de renda e restituição do indébito. Dia Internacional da Pessoa com Deficiência faz reflexão sobre essas conquistas, respeito aos direitos e dignidade.

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência celebrado neste 3 de dezembro é um convite para reflexões e ações a respeito dos direitos à dignidade, ao bem-estar social e à conscientização da sociedade sobre a igualdade de oportunidade a todos os cidadãos. O escritório Crosara Advogados está sempre empenhado em defender e assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em causa acompanhada pelo Crosara Advogados, na Justiça Federal da 1ª Região, onde um servidor público federal que teve paralisia infantil e hoje utiliza uma cadeira de rodas para se locomover reivindicava o direito à isenção do imposto de renda, com base na Lei 7.713/88, foi obtida sentença favorável ao mesmo.

A sentença ao servidor foi dada pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da SJGO.  Com fundamento no art 6º da referida lei, o magistrado concluiu que “a isenção (do imposto de renda) engloba os ‘rendimentos salariais’ do portador de moléstia grave e não só os ‘proventos de aposentadoria’, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma”.

Com isso, o servidor teve assegurado a inexigibilidade do imposto e ainda a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda retido na fonte relativos aos últimos cinco anos, em razão de seu direito à isenção tributária.

A data em homenagem à pessoa com deficiência, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, é o momento também de celebrar a conquistas de muitos com o acesso ao mercado de trabalho e às leis de acessibilidade, por exemplo, que vem garantindo o cumprimento dos diretos dessas pessoas, assim como inclusão social.