O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Por conta do grande número de notícias falsas, conhecidas como “fake news”, propagadas atualmente, o advogado especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crosara acredita que o direito de resposta à candidatos será bastante utilizada nas Eleições 2018. A declaração foi feita em reportagem do portal Sagres Online no dia 27 de julho.
O direito de resposta é garantido desde 20 de julho aos candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
O exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017. A ação deve ser julgada em 72 horas, a partir do momento em que for protocolada. “Trata-se de um instrumento fundamental para a garantia de um processo eleitoral mais limpo”, destaca Crosara.
Ele explica que a tramitação ocorre da seguinte forma: o interessado envia eletronicamente a petição. Em seguida, a parte é intimada para se defender em 24 horas. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite parecer sobre o pedido, também em 24 horas. Por fim, o juiz tem que decidir sobre a solicitação de direito de resposta em, no máximo, 72 horas. Os prazos são contínuos, incluindo sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e 19 de dezembro.
Leia na íntegra: https://sagresonline.com.br/noticias/politica/83383-direito-de-resposta-a-candidato-escolhido-em-convencao-ja-pode-ser-assegurado