O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Ao contrário do que é normalmente necessário para os interessados em disputar Eleições, policiais militares ativos não precisam cumprir o prazo padrão de filiação partidária até 6 meses antes do pleito. A informação foi dada pelo advogado especialista em Direito Eleitoral Dyogo Crosara em reportagem do jornal O Popular publicada no último sábado (21).
“Os PMs da ativa não podem se filiar até que sejam escolhidos para serem candidatos durante uma convenção de determinado partido. Isso vem da época de transição do regime militar para a democracia no Brasil”, afirmou.
O número final de candidatos militares deve ser apurado somente depois que as convenções forem realizadas, as quais possuem o prazo limite para ocorrer até o dia 5 de agosto. Até o momento, em Goiás, são ao menos dez pré-candidatos militares.
Leia, na íntegra, a matéria de O Popular.