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Setor Oeste

A contribuição sindical dos servidores públicos estatutários

A contribuição sindical dos servidores públicos estatutários

28 maio 2018

A contribuição sindical é tributo que consiste no recolhimento anual do equivalente a um dia de salário de todos que pertencem a uma categoria econômica ou profissional, ou a uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão, independentemente de serem associados ou não à entidade sindical. Referido tributo tem previsão no art. 578, e seguintes, da CLT .

As contribuições sindicais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, se aplicam aos servidores públicos estatutários? E ainda, qual juízo seria o competente para julgar as causas que advêm dessa relação?

O presente artigo apresenta as respostas para tais perguntas de acordo com a posição jurisprudencial dos Tribunais superiores. O texto é de Felipe Cardoso Araújo Neiva, advogado integrante da banca Crosara Advogados Associados e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás – UFG.