A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
A contribuição sindical é tributo que consiste no recolhimento anual do equivalente a um dia de salário de todos que pertencem a uma categoria econômica ou profissional, ou a uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da respectiva categoria ou profissão, independentemente de serem associados ou não à entidade sindical. Referido tributo tem previsão no art. 578, e seguintes, da CLT .
As contribuições sindicais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, se aplicam aos servidores públicos estatutários? E ainda, qual juízo seria o competente para julgar as causas que advêm dessa relação?
O presente artigo apresenta as respostas para tais perguntas de acordo com a posição jurisprudencial dos Tribunais superiores. O texto é de Felipe Cardoso Araújo Neiva, advogado integrante da banca Crosara Advogados Associados e pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás – UFG.