A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
O atual quadro político brasileiro, somado à pressão justa da sociedade em face da “leniência e impunidade aos crimes de colarinho branco” praticados por parlamentares federais, abriu massivamente a discussão quanto à permanência do foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado.
O STF, em julgamento da Ação Penal 937, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, acenou para restringir o foro privilegiado aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, restringindo a interpretação maximizada da Constituição.
O julgamento, que foi interrompido por pedido de vistas do Ministro Antônio Dias Toffoli, se confirmado, trará grande abalo no sistema jurídico brasileiro. Leia mais no artigo de Felipe Campos Crosara.