O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Candidatos e eleitores precisam estar atentos ao calendário eleitoral e às regras para 6 de outubro
A poucos dias da votação, que vai levar às urnas mais de 153 milhões de brasileiros para a escolha dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios, tanto eleitores como os candidatos precisam ficar atentos às regras relacionadas ao que pode e não pode no dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições 2024.
De acordo com a Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, eleitores podem, por exemplo, manifestar livremente sua preferência política, desde que de forma individual e silenciosa, através de camiseta com símbolos de seus candidatos, bandeiras, broches ou adesivos. O que é proibido é aglomerar pessoas usando roupas que identifique candidatos e que se manifestem de forma barulhenta.
Outra proibição é tentar, neste dia, abordar eleitores e tentar persuadir o voto, a chamada “boca de urna”. Quem estiver prestando serviços à Justiça Eleitoral também não pode usar qualquer material que remeta a candidatos.
Importante ressaltar que qualquer cidadão que identificar infrações eleitorais pode denunciar ao juízo eleitoral, que poderá encaminhar o caso para o Ministério Público, conforme a gravidade.
No dia 6 de outubro, domingo, as seções eleitorais abrem às 8h e encerram a votação às 17h, sendo o sigilo do voto garantido. Quem não puder votar, deverá justificar a ausência em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Propaganda e eventos eleitorais
Em relação aos candidatos, estes tiveram até o dia 3 de outubro para realizar a campanha eleitoral no rádio e na televisão, além de debates e comícios. Nos jornais impressos e na internet, essa propagando termina no dia 4. Depois disso, todo tipo de veiculação paga deverá ser desligada, inclusive nas plataformas digitais. Já no dia 5 de outubro, a distribuição de material gráfico e a realização de passeatas e carreatas estão permitidas até as 22h.
Apostas eleitorais
Uma novidade importante nesta eleição é o combate à prática de apostas envolvendo os resultados do pleito. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que torna explícito o caráter ilícito das apostas com oferta de vantagens financeiras relacionadas às eleições, com uso de organização comercial, incluindo as realizadas em plataformas online. O texto aponta que este tipo de ação configura abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando-se a penalidades.