(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Eleições 2024: agosto marca registro de candidaturas e início das campanhas

Eleições 2024: agosto marca registro de candidaturas e início das campanhas

02 ago 2024

Com a escolha feita e candidatos registrados, o momento é de ir para rua e para a internet buscar o voto dos eleitores

O mês de agosto é marcado por uma série de datas importantes no calendário eleitoral brasileiro, com etapas fundamentais no processo democrático do país. Essas datas direcionam o caminho para as eleições municipais e destacam a importância de cada fase na preparação para o pleito.

No dia 4 de agosto, termina o período permitido para a realização de propaganda intrapartidária. Este é o último dia em que candidatos podem divulgar suas intenções internamente, visando a indicação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Vale lembrar que esse tipo de propaganda não pode utilizar rádio, televisão ou outdoor e deve ser removida imediatamente após a convenção partidária.

Já o prazo para que partidos políticos e federações realizem suas convenções chega ao fim no dia 5 de agosto. Essas convenções são momentos decisivos, nos quais são deliberadas as formações de coligações e escolhidos oficialmente os candidatos aos cargos mencionados.

No dia seguinte, 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão passam a ficar proibidas de transmitir imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que permitam identificar os entrevistados ou que envolvam manipulação de dados. Também não podem veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações, nem exibir conteúdos que façam alusão ou crítica direta a candidatos, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, o uso de nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção também está vedado.

O dia 15 de agosto é de extrema importância para partidos, federações e coligações. Isso porque é a última oportunidade para registrar suas candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É este registro que garante a oficialização das candidaturas e a participação dos candidatos nas eleições.

A partir do dia 16 de agosto, começa o período de propaganda eleitoral, inclusive na internet, incluindo as lives, por exemplo. Entre 8h e 22h, candidatos pode utilizar alto-falantes e amplificadores de som. A partir deste dia, também podem ser realizados comícios e utilizadas aparelhagens de sonorização fixa até a meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Além disso, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com ou sem carro de som estão liberadas. A imprensa escrita pode publicar anúncios de propaganda eleitoral, e a reprodução na internet de jornais impressos está autorizada, respeitando os limites de espaço e frequência.

Ainda sobre propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, os programas eleitorais gratuito serão exibidos de 30 de agosto a 5 de outubro, levando em consideração o estabelecido pela Justiça Eleitoral, que é de 35 dias anteriores a antevéspera do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.

Na reta final do mês, em 20 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Esta divulgação é essencial para a destinação dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019.

O dia de votação está cada vez mais próximo, e o cumprimento dos prazos e normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral é fundamental para garantir a organização e a lisura das eleições.