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10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Futuros candidatos que desejam trocar de partido sem risco de perda de mandato têm o prazo de um mês
A partir do dia 7 de março, as pessoas que ocupam cargos eletivos, que desejam concorrer às eleições de 2024, podem fazer a troca de partido político sem o risco de perda do mandato. É a chamada janela partidária, que ocorre a cada ano eleitoral, prevista na Lei n. 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, e que acontece seis meses antes do primeiro turno de votação.
O prazo segue até 5 de abril. De acordo com a legislação, o benefício é destinado aos candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, como vereadores e deputados. No caso deste ano, destinado a vereadores.
O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A regra surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter fidelidade partidária, já que pertencem ao partido e não ao candidato.
Além da janela partidária, os candidatos podem pedir a mudança de legenda com base em justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Fora isso, a ação ocasiona perda do mandato.