O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Medida cumpre o estabelecido na Lei de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 2020. Objetivo é proteger e evitar danos aos titulares
O Brasil conta, hoje, com cerca de 150 milhões de eleitores cadastrados. Destes, aproximadamente 15 milhões são filiados a partidos políticos. Agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu limitar o acesso a dados em um sistema que permitia pesquisar nomes de filiados de partidos políticos. O intuito é proteger e evitar danos aos titulares.
Com isso, a divulgação de dados será restrita apenas ao período de escolha e impugnação de candidaturas. Já a divulgação às filiações ativas terá limitação e haverá um relatório relativo a migrações partidárias de titulares de mandatos eletivos proporcionais (deputados e vereadores) e de seus suplentes.
Com a medida, o sistema Filia só permitirá a emissão de uma certidão em que a própria pessoa poderá consultar se o seu nome está incluído na relação de filiados a partidos. A antiga listagem já não está mais na página eletrônica do TSE e, também, não há mais a opção de busca a filiados por partido, estado, município e zona eleitoral. No entanto, as legendas continuam com acesso ao sistema próprio, mediante login e senha, para averiguação da situação dos filiados.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a publicação das listas é “a verificação do cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos”, objetivo que pode ser alcançado ainda que minimizada a exposição de dados sensíveis.
LGPD
A Lei nº 13.709/18, também chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 2020 e regulamenta sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O crescimento constante de acesso à internet expõe, cada vez mais, os consumidores desse tipo de serviço. Por consequência, isso tem tornado muito comum o fornecimento de dados pessoais, como CPF, telefone e endereço, por exemplo. E é aqui que a LGPD entra, garantindo ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório.
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