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Setor Oeste

Apesar de vetos, nova Lei de Falências está sancionada

Apesar de vetos, nova Lei de Falências está sancionada

08 jan 2021

Os trechos não aprovados passarão, agora, por uma nova discussão no Congresso Nacional, e poderão ser derrubados com voto da maioria das duas Casas

A reformulação da Lei de Falências (Lei 14.112/20) foi sancionada pela presidência da república. A norma, que começa a vigorar a partir do dia 24 de janeiro, traz novidades para aqueles que buscam recuperar seus negócios da crise financeira, como a possibilidade de conseguir financiamentos, parcelar dívidas tributárias federais e apresentar plano de recuperação por credores.

Apesar de ser aprovado, o texto teve seis trechos vetados, que devem passar por nova discussão no Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria das duas casas. Entre eles, estão a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial; isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens; e benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Além disso, não passou pela sanção a parte que menciona a inclusão das hipóteses de caso fortuito e força maior como causas excludentes da exigência da cobrança da Cédula de Produto Rural (CPR) na recuperação judicial; a previsão de recuperação judicial para cooperativas médicas; e a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados.

A nova lei modifica diversos pontos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929/94, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

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