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Setor Oeste

Desafios e mudanças fizeram parte das Eleições 2020

Desafios e mudanças fizeram parte das Eleições 2020

22 dez 2020

Após diplomação, eleitos se preparam para cerimônia de posse, marcada para o dia 1º de janeiro de 2021

A pandemia de Covid-19 mexeu com o cenário das Eleições Municipais 2020. O calendário previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi alterado para garantir a segurança sanitária de eleitores e candidatos. Com isso, a partir da Resolução nº 23.627/2020 e Emenda Constitucional nº 107/2020, a data do pleito passou de outubro para novembro e outros protocolos foram aprovados para evitar o aumento da transmissão do novo coronavírus.

Os eleitores e os candidatos precisaram redobrar os cuidados. Comícios não foram realizados e com o tempo reduzido na televisão e no rádio, a campanha foi mais intensa na internet, com direito a realização de lives e muitas postagens. Nas ruas, os candidatos lançaram mão das carreatas, falando com os eleitores do alto de carro de som.

No dia de votação, eleitores não foram identificados pela biometria, cada um levou a sua caneta e o uso de máscara foi obrigatório. Para evitar aglomeração, o horário foi estendido em uma hora e os idosos ganharam um período específico para exercer o seu direito ao voto com segurança.

A única intercorrência que precisou de um adiamento ainda maior foi a cidade de Macapá (AP), por conta de uma crise energética. Contudo, o processo eleitoral aconteceu em todas as suas etapas e os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios foram eleitos. Diplomados à distância, agora eles aguardam a data da posse, única que não foi mudada com a pandemia e está marcada para o dia 1º de janeiro de 2021.

Diplomação e posse

É a diplomação que atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Ela acontece depois de apurados os votos, passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

Somente não são diplomados os candidatos do sexo masculino que não apresentarem o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, e nem aqueles eleitos com registro de candidatura que tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude, conforme o artigo 262 do Código Eleitoral, e que deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.