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Setor Oeste

Regras e limites para doações continuam no segundo turno das eleições

Regras e limites para doações continuam no segundo turno das eleições

20 nov 2020

Ações em desacordo ao estabelecido pela legislação podem levar a crimes eleitorais. Campanhas no rádio e na televisão seguem até 27 de novembro

O segundo turno das eleições começou em 57 cidades brasileiras. Ele segue até dia 29 de novembro, dia do eleitor novamente ir às urnas. Até lá, candidatos a prefeito e vice-prefeito seguem na busca por votos que garantam o cargo a frente das prefeituras municipais.

No entanto, assim como as campanhas continuam, as regras e limites também. No caso de doações eleitorais, por exemplo, candidatos e seus partidos devem tomar as devidas precauções para nada sair fora dos parâmetros legais estabelecidos. Ações como estas podem levar a crimes eleitorais e consequências, como cassação de diploma e perda de mandato após o pleito.

Entre as proibições previstas em lei estão o recebimento de forma direta ou indireta de dinheiro, mesmo que por meio de publicidade, procedente de pessoas jurídicas, origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

Tudo está assegurado pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que reúne os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Uma lista das vedações também está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Campanhas no rádio e na TV

Até o dia 27 de novembro, os candidatos a prefeito e vice-prefeito poderão apresentar suas propostas em programas de rádio e televisão. Elas acontecerão em dois blocos fixos de 10 minutos cada, dividido igualmente entre os candidatos.

No rádio vai ao ar das 7h às 7h10 e de 12h às 12h30. Na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além disso, haverá ainda 70 minutos diários divididos em propagandas de 30 e 60 segundos, distribuídos ao longo da grade das emissoras.

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