O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Antes, determinação do TSE adiava aplicação dos recursos para 2022. Advogado Dyogo Crosara defende que matéria deveria passar pelo Legislativo
Nas eleições de novembro, os partidos políticos deverão distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a determinação entraria em vigor somente no pleito de 2022.
Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos políticos de tratar de forma igualitária os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.
Em seu entendimento, a implementação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral começa apenas em 27 de setembro. Para o ministro, uma decisão do STF, cautelar ou de mérito, após os prazos do calendário eleitoral perderia seu objeto, por manifesta intempestividade.
Ponto de vista
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, o conteúdo é interessante e necessário, considerando o contexto histórico de discriminação e racismo no Brasil. “É algo que promove a equidade entre candidatos brancos e negros, mas não podemos deixar de analisar, do ponto de vista jurídico, como se deu essa nova regra”, explica.
No entanto, Crosara defende que a matéria “por mais importante que seja, deveria ter sido aprovado por meio de lei, passando pelo Legislativo, e não como uma decisão judicial tomada pelo STF ou TSE. Não cabe ao Judiciário a definição desta política pública de inclusão”.
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