O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Entre elas estão a manutenção do prazo de inelegibilidade, a proibição de participação em lives de artistas e os limites de gastos de campanha
Muitos prazos eleitorais sofreram alteração por causa da pandemia do novo coronavírus, a começar pelas próprias datas de votação, que com Emenda Constitucional nº 107/2020, serão nos dias 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turno, respectivamente). No entanto, novas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como não prorrogar o prazo de inelegibilidade e a proibição da participação de candidatos em lives de artistas, devem influenciar de forma significativa o cenário das campanhas.
Pela legislação, depois do próximo dia 7 de outubro, oito anos após o pleito de 2012, os políticos condenados por atos ilícitos naquele ano e, por isso, até então impedidos de se candidatar com base na Lei da Ficha Limpa, podem concorrer aos mandatos eletivos novamente. Mas, por causa do adiamento das eleições, uma consulta foi levada para votação no Plenário do TSE, na tentativa de postergar a data da inelegibilidade para novembro.
Entretanto, a maioria dos ministros, em observância ao princípio da segurança jurídica, entendeu que o prazo não pode ser alterado. Para eles, impedimentos à candidatura com data certa para acabar não foram afetados pelo adiamento do primeiro turno das eleições municipais.
Livemícios
Outra decisão que deve restringir ainda mais as campanhas políticas é a proibição da participação de candidatos em lives de artistas, nos chamados “livemícios”, uma maneira pensada por causa das medidas sanitárias em detrimento da pandemia de Covid-19.
Segundo o ministro relator, Luis Felipe Salomão, a EC nº 107/20, que trouxe modificações no calendário eleitoral por causa da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei nº 9.504/1997, Lei das Eleições.
Para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.
Gastos de campanha
Atendendo o que é previsto pela legislação, os limites de gastos para a campanha eleitoral deste ano que candidatos a prefeito e vereador deverão respeitar já podem ser consultados no portal do TSE.
Os valores em questão devem equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
O não cumprimento desses limites pode acarretar multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.