A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
A recuperação extrajudicial, também instituída pela Lei nº 11.101/2005, se revela como uma importante opção para a regularização dos negócios empresariais, especialmente em tempos de COVID-19.
Essa alternativa tem na praticidade, informalidade, rapidez e discrição, as suas principais vantagens, em detrimento ao formalismo e morosidade das lides judiciais.
Vantagens
É uma alternativa prévia à recuperação judicial, pois permite que o empresário individual ou a sociedade empresária negocie diretamente com credores selecionados, propondo novas condições de pagamento. Nessa hipótese, é desnecessária a participação de todos os credores, a realização de Assembleia Geral para aprovação do plano, tampouco a interferência do Poder Judiciário, ainda que a negociação tenha que ser homologada em juízo.
Diferentemente do que a recuperação judicial se propõe, na recuperação extrajudicial é desnecessário o plano de reorganização empresarial, sendo uma verdadeira renegociação parcial com alguns credores escolhidos pelo devedor.
Neste cenário de insegurança, incerteza e vulnerabilidade causadas pela crise instaurada pela pandemia da COVID-19, a recuperação extrajudicial torna-se mais uma importante ferramenta para que a empresa não encerre suas atividades, permitindo renegociações diretas, a exemplo dos bancos, fornecedores e locadores.
Clientes foco
Covid-19 Recuperação Judicial e Extrajudicial – Crosara Advogados – PDF