O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Neste primeiro momento de conquista do eleitorado, os candidatos devem se atentar ao que pode ou não ser realizado
Os candidatos às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereadores iniciaram o período de pré-campanha. Com o novo calendário e as medidas restritivas por causa da pandemia do novo coronavírus, as ações tendem se concentrar no ambiente virtual. Nesse sentido, a atenção neste momento de buscar uma aproximação do eleitorado deve ser redobrada, para evitar embates com a Justiça Eleitoral.
Em entrevista ao jornal O Popular, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, lembrou a necessidade de os candidatos estarem alinhados às normas estaduais de prevenção à Covid-19.
“Tem que seguir os decretos emitidos pelo governador e não pelos prefeitos. No caso de Goiás, por exemplo, as reuniões presenciais só estão autorizadas se não houver aglomeração”, finalizou.
Permitido x proibido
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está proibido pedir e receber declaração expressa de voto. “Esta é a principal proibição nesse período”, alerta o advogado. Não se deve usar, por exemplo, a expressão “peço seu voto de confiança”. Apresentação musical de qualquer artista em reuniões ou comícios online também estão vetadas. Já o impulsionamento de postagens nas redes sociais está permitido, desde que seja um investimento baixo, que não configure abuso de poder econômico.
A restrição se estende ainda à divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, que pode levar à punição de dois a oito anos de prisão, segundo a Lei nº 13.834/19. Contra os adversários, os candidatos não podem fazer a chamada “propaganda eleitoral extemporânea negativa”.
Segundo Dyogo Crosara, essas limitações contribuem para que as ações sejam feitas de forma igualitária entre os pré-candidatos. “A partir disso, os candidatos precisarão buscar novas ferramentas, se reinventar, para chegar até o eleitor de forma limpa, respeitando as regras e possibilitando uma campanha verdadeiramente democrática”, afirma.
Na contramão das proibições, os candidatos já podem se identificar como pré-candidato, mencionar projetos realizados no município ou que pretendem realizar, exaltar qualidades pessoais, participar de reuniões online com a sociedade civil custeadas pelo partido, e fazer ou receber declaração de apoio político.
Candidatos em mandato
Já os candidatos em mandatos devem se atentar e não usar o perfil institucional que eles representam (prefeitura e câmara municipal). Nesses canais são permitidas apenas divulgações sobre a pandemia de Covid-19. No entanto, está liberado falar em espaço público, incluindo a tribuna do Legislativo, dos projetos que eles já fizeram e o que eles pretendem fazer.