O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Sem a apresentação, legendas podem perder repasse das cotas do Fundo Partidário
Para evitar contratempos com a Justiça Eleitoral, os partidos políticos devem entregar até o próximo dia 30 de junho, terça-feira, as suas prestações de contas relativas ao exercício 2019. A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
A determinação está prevista na Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), e agora com a redação da Lei nº 13.877/2019, que alterou o prazo de entrega, antes marcado para 30 de abril do ano seguinte.
Com isso, os diretórios das esferas partidárias municipal, estadual e nacional precisam enviar o balanço contábil por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O primeiro para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro, e o segundo para autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pela Resolução TSE nº 23.604/2019.
De posse das informações, a Justiça Federal fará a averiguação da origem e aplicação dos recursos declarados. A expectativa é receber até 99.633 prestações de contas.
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