O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Equilíbrio e bom senso são fundamentais em possíveis negociações neste atual cenário do país
As relações contratuais têm se tornando um desafio nesse período de pandemia do novo coronavírus. Isso porque, com o isolamento social, muitas empresas foram obrigadas a suspender ou limitar suas atividades. Dessa forma, com o déficit de trabalho e consequente diminuição de renda, muitos não estão conseguindo honrar os acordos firmados. O caminho tem sido a busca por segurança jurídica, revisões contratuais e muito diálogo entre as partes.
Nesses casos, entram em pauta alternativas como a teoria da imprevisão e a resolução do contrato por onerosidade excessiva tratados no Código Civil. Ambas aplicadas diante de fatos extraordinários e imprevisíveis, como a pandemia da Covid-19.
O assunto tem levantado discussões no meio jurídico e autoridades da área têm se manifestado sobre esse tipo crescente de demanda que vem surgido. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, o momento é de negociação. “A revisão não é panaceia para todos os desequilíbrios contratuais; depende da atividade, do setor, dos fatos que envolvem a relação contratual. Nós precisamos entender que a revisão dos contratos é singular, deve ser vista caso a caso”, afirma.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o Projeto de Lei 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, por exemplo, tende a colaborar nesse tempo de crise, um esforço conjunto entre o Judiciário e o Legislativo para lidar com os “conceitos jurídicos, códigos e matérias já consolidados sem atrapalhar a jurisprudência e a continuidade dos conceitos do Direito Privados, que são milenares”.
O documento em questão estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas de Direito Privado. “O projeto não vai evitar a judicialização, mas vai minimizar ida dos conflitos ao Judiciário. Vai ajudar os juízes para diminuir os números de decisões contraditórias entre si”.
Para o advogado Dyogo Crosara, o equilíbrio será o ponto alto nas negociações e revisões contratuais. “Os envolvidos precisarão levar em conta o bom senso e a situação grave pela qual passa o país e entender que, apesar de ser uma crise geral, há suas particularidades”, ressalta.