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Setor Oeste

Covid-19: decretos municipais devem considerar estrutura de saúde, diz Dyogo Crosara

Covid-19: decretos municipais devem considerar estrutura de saúde, diz Dyogo Crosara

28 abr 2020

Durante entrevista à TV Anhanguera, o advogado ressaltou que autonomia concedida pelo STF deve ser executada com cautela para não gerar colapso no sistema de saúde

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder autonomia aos estados e municípios sobre as regras de isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus, muitos decretos vêm sendo executados, flexibilizando o funcionamento de atividades que, até então, estavam suspensas. A reabertura dos comércios em muitas cidades do interior, por exemplo, tem aumentado o fluxo de pessoas nas ruas e, consequentemente, a preocupação sobre os cuidados preventivos para evitar o aumento dos casos de Covid-19.

Para o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, essas regras mais tolerantes nos municípios dos que as determinadas pelo Estado são inconstitucionais, tendo em vista que “o Estado não pode extrapolar os limites estabelecidos pela União e os municípios não podem extrapolar os dos Estados”.

Nessa mesma linha, o advogado Dyogo Crosara, em entrevista à TV Anhanguera, destacou, ainda, que alguns critérios precisam ser considerados na formulação dos decretos municipais, como a análise do avanço da doença na cidade e a estrutura existente para atendimentos dos pacientes.

“Os prefeitos devem se atentar ao possível crescimento de casos da doença no município e se haverá condições, ou não, de arcar com o tratamento do paciente. Ele não pode, neste momento, se socorrer a uma rede estadual para poder realizar esse tratamento da Covid-19, enviando esses pacientes para outros tratarem por ele. Essa substituição é que se vai mostrar ilegal”, alerta.

Segundo o especialista em Direito Público, a continuidade de ações como essa, chamada “ambulancioterapia”, em que pacientes são transferidos para hospitais de outras cidades, como da capital, pode provocar graves prejuízos ao Estado, como o colapso do sistema de saúde.

Decisão do STF

O parecer do STF foi definido no dia 15 de abril, durante sessão por videoconferência. Na oportunidade, um processo questionava a Medida Provisória 926/2020, que restringia a liberdade de prefeitos e governadores na tomada de ações contra a pandemia. No entanto, a Corte concluiu que o governo federal somente pode definir sobre serviços e atividades de interesse nacional, cabendo aos prefeitos e governadores regulamentarem a situação em seus respectivos territórios. 

Assista à reportagem completa da TV Anhanguera, nos jornais de segunda-feira, 27/04, 1ª Edição e 2ª Edição:

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