O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Em entrevista para Rádio Difusora Pai Eterno, Dyogo Crosara falou sobre a ferramenta que arrecada recursos para as campanhas eleitorais. Essas arrecadações são permitidas a partir de 15 de maio
As empresas e entidades interessadas em fazer a captação de recursos para as campanhas eleitorais deste ano já podem se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O financiamento coletivo ou a chamada vaquinha virtual é uma modalidade de captação de recursos para campanhas, criada pela Lei nº 13.488/2017.
Em entrevista à Rádio Difusora Pai Eterno, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, afirmou que, apesar de se tratar de uma ferramenta nova e transparente, não afasta a possibilidade do caixa 2.
“Além disso, a captação de recursos para financiar as eleições por meio deste modelo de financiamento também não será uma tarefa fácil por causa da pandemia do novo coronavírus e pela incerteza quanto à data das eleições”, ressaltou.
Como fazer
O credenciamento deve ser realizado exclusivamente por meio do formulário eletrônico no Portal do TSE. Para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados nos artigos 22 a 25 da Resolução TSE nº 23.607/2019, como a identificação obrigatória de cada doador e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.
A arrecadação mediante essa modalidade de financiamento será permitida a partir do dia 15 de maio. Após esta data, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos, o que deve ser feito pelo validador e transmissor de dados disponibilizados pelo TSE.
Data das Eleições 2020
Embora algumas discussões já tenham sido iniciadas sobre o possível adiamento das eleições de 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19, o TSE segue com o calendário eleitoral sem alterações.
É o que aponta também o primeiro relatório do Grupo de Trabalho criado para projetar os impactos da pandemia nas atividades da Justiça Eleitoral, com vista em especial às Eleições Municipais de 2020. Segundo ele, “até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”.
Para Dyogo Crosara, o assunto será passível de debate somente se não houver possibilidade de realização das convenções partidárias, que devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.
“Isso, de fato, prejudicaria o processo. No entanto, pode ser que ocorra um adiamento em meses, mas não cancelamento ou unificação de mandato. Existem sérias barreiras jurídicas para adiar as eleições, já que a data é fixada pela Constituição Federal”, ressalta.
Saiba mais em TSE.