(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

[email protected]

Goiânia, GO

Setor Oeste

TSE realiza cadastramento para financiamento coletivo de campanhas

TSE realiza cadastramento para financiamento coletivo de campanhas

24 abr 2020

Em entrevista para Rádio Difusora Pai Eterno, Dyogo Crosara falou sobre a ferramenta que arrecada recursos para as campanhas eleitorais. Essas arrecadações são permitidas a partir de 15 de maio

As empresas e entidades interessadas em fazer a captação de recursos para as campanhas eleitorais deste ano já podem se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O financiamento coletivo ou a chamada vaquinha virtual é uma modalidade de captação de recursos para campanhas, criada pela Lei nº 13.488/2017.

Em entrevista à Rádio Difusora Pai Eterno, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dyogo Crosara, afirmou que, apesar de se tratar de uma ferramenta nova e transparente, não afasta a possibilidade do caixa 2.

“Além disso, a captação de recursos para financiar as eleições por meio deste modelo de financiamento também não será uma tarefa fácil por causa da pandemia do novo coronavírus e pela incerteza quanto à data das eleições”, ressaltou.

Como fazer

O credenciamento deve ser realizado exclusivamente por meio do formulário eletrônico no Portal do TSE. Para prestar o serviço, as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados nos artigos 22 a 25 da Resolução TSE nº 23.607/2019, como a identificação obrigatória de cada doador e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.

A arrecadação mediante essa modalidade de financiamento será permitida a partir do dia 15 de maio. Após esta data, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos, o que deve ser feito pelo validador e transmissor de dados disponibilizados pelo TSE.

Data das Eleições 2020

Embora algumas discussões já tenham sido iniciadas sobre o possível adiamento das eleições de 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19, o TSE segue com o calendário eleitoral sem alterações.

É o que aponta também o primeiro relatório do Grupo de Trabalho criado para projetar os impactos da pandemia nas atividades da Justiça Eleitoral, com vista em especial às Eleições Municipais de 2020. Segundo ele, “até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”.

Para Dyogo Crosara, o assunto será passível de debate somente se não houver possibilidade de realização das convenções partidárias, que devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto.

“Isso, de fato, prejudicaria o processo. No entanto, pode ser que ocorra um adiamento em meses, mas não cancelamento ou unificação de mandato. Existem sérias barreiras jurídicas para adiar as eleições, já que a data é fixada pela Constituição Federal”, ressalta.

Saiba mais em TSE.