O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Na palestra/live do escritório Crosara Advogados, magistrado falou da particularidade na tratativa de cada caso e da importância do diálogo para preservação dos contratos
Desde o dia 11 de março, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou a pandemia do novo coronavírus, o mundo entrou em alerta. Além das questões de saúde, que se tornaram primordial nos países afetados, a situação financeira de empresas tem se tornado preocupante, com a redução de produção de bens, comercialização e consumo.
Contudo, os impactos começam a atingir as relações contratuais, tanto no setor público quanto no privado, chegando até os processos de recuperação judicial. E este foi o tema abordado na palestra/live promovida pelo escritório Crosara Advogados na sexta-feira, 17.
O advogado Dyogo Crosara conversou com o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, sobre o tema “Coronavírus e os contratos: A teoria da imprevisão em tempos de pandemia”.
O ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que atua na 2ª Câmara Cível e é presidente da 1ª Seção Cível, lembrou que a teoria da imprevisão já foi utilizada há milhares de anos diante de acontecimentos que fogem da normalidade e, recentemente, o Código Civil, em 2002, trouxe de forma mais clara essa possibilidade.
Com base nisso e analisando o contexto atual, afirmou que a área contratual deve sentir efeitos de forma crescente a partir de agora e inovações legislativas devem acontecer como já se tem visto em decorrência da pandemia.
“Temos orçamento de guerra sendo aprovado pelo Congresso. Temos um projeto aprovado pelo Senado, e agora foi para a Câmara, também tratando da possibilidade de alteração contratual por causa da Covid-19”, pontuou o desembargador que também é coordenador do Comitê de Crise criado pelo Poder Judiciário de Goiás em virtude da pandemia de Covid-19.
Segundo o magistrado, o diálogo deve ser considerado como o melhor caminho para as partes, na tentativa de preservação do contrato, levando em consideração a boa-fé e possíveis alterações que atendam os interesses dos envolvidos, tanto do contratante como do contratado, ambos impedidos de cumprir o acordado em função dos acontecimentos atuais.
“Se não conseguir essa solução, procurar os advogados, buscando sempre resolver de comum acordo com os envolvidos. Se não conseguir, aí sim, o Judiciário estará à disposição e tentará uma composição entre as partes. Estamos cientes que o Judiciário será muito demandado”, ressaltou.
Indagado sobre como tratar os casos em questão, tendo em vista que alguns setores serão mais e outros menos atingidos pela crise econômica, Carlos Alberto França afirmou que as situações deverão ser tratadas de forma particular e não generalizadas.
“Na revisão contratual, temos que analisar caso a caso, especificamente, olhando as alegações, as teses das defesas, observando bem o contraditório”, salientou o desembargador. Nesse sentido, Dyogo Crosara reiterou que “o equilíbrio será muito importante” na condução dos processos.
Palestras | Live
Desde o ano passado, o escritório Crosara Advogados tem realizado uma série de encontros e palestras para debater os atuais cenários em Goiás e no Brasil. Desta vez, a ação aconteceu em formato virtual, por meio do perfil no Instagram (@crosara_adv). Também está disponível no canal no YouTube.