A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a suspensão automática do registro/anotação de órgão partidário em decorrência da falta de prestação de contas é incompatível com a Constituição Federal, sendo necessária abertura de procedimento específico nos termos do artigo 28 da Lei 9.096/1995.
Leia o artigo completo sobre o tema, de autoria de Pedro Lucas Ferrari, integrante do escritório Crosara.