A competência do foro em ações contra o Estado
10 jul 2020
Goiânia, GO
Setor Oeste
“Várias são as estradas de terra existentes há anos que esperam uma licença para serem asfaltadas”
Por Dyogo Crosara
A lei estadual nº. 20.694, que rege as normas gerais de licenciamento ambiental em Goiás, publicada no último dia 26 de dezembro, certamente se coloca entre as mais modernas do País. Um modelo que seguramente será copiado por outros Estados.
O licenciamento é atualmente um dos grandes entraves para o crescimento do Brasil, sendo comum a existência de procedimentos administrativos que se arrastam por anos sem qualquer explicação plausível. São diligências após diligências, sem qualquer decisão, impedindo a implantação de obras e empreendimentos que poderiam gerar empregos e renda à nossa comunidade.
Não são poucas as obras que atrasam esperando uma licença. Várias são as estradas de terra existentes há anos que esperam uma licença para serem asfaltadas.
Ao prever de forma clara os ritos a serem seguidos, e por deixar clara a natureza de impacto gerado por cada empreendimento, a lei aprovada certamente permitirá que tenhamos um processo mais ágil e muito mais transparente.
É preciso dar segurança para quem pede a licença, bem como para aqueles que analisam os pedidos, que muitas vezes temem assinar algo e depois serem responsabilizados por tais atos.
Como tudo que é inovador, a lei tem gerado alguns questionamentos, em especial quanto à possibilidade de emissão de licenciamento com base na declaração formalizada pelo próprio empreendedor. Todavia, tal prática é comum em vários locais, se aplicando apenas em casos de empreendimentos onde o impacto ambiental já seja conhecido. Porém, a declaração do requerente do licenciamento pode e deve ser fiscalizada, garantindo o correto controle na chamada licença por adesão e compromisso, que é revogada em caso de prestação de uma falsa informação. O empreendedor sabe o risco que corre e não vai falsear a verdade. Aliás, algo basilar no ordenamento jurídico é que deve-se sempre presumir a boa-fé e provar a má-fé.
Não podemos mais conviver com pedidos de licença parados por anos, com processos indo e vindo, e análises seguidas de análises, sem uma resposta final. O licenciamento tem se tornado um procedimento lento e caro, onerando de forma absurda até aqueles que pretendem realizar pequenas intervenções.
É preciso evoluir, sem agredir o meio ambiente, e evolução não se dá sem segurança jurídica e muito menos sem uma rápida prestação de serviço público. A lei estadual nº. 20.694 garante isso e certamente poderá ser uma evolução até mesmo para as normas federais que regem o tema.