O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
A medida garante que possíveis alterações possam ser aplicadas nas próximas eleições, dando segurança jurídica a candidatos e eleitores
As próximas eleições estão marcadas para 2020, quando os brasileiros aptos a votar vão escolher novos prefeitos e vereadores para as 5.570 cidades do País. Até lá, mudanças podem ser realizadas para alterar o processo eleitoral. No entanto, para que novas leis possam valer no pleito do ano que vem, elas precisam ser aprovadas nos próximos dois meses.
A orientação está prevista na Constituição Federal, no artigo 16, que traz o princípio da anterioridade eleitoral. Isso significa que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito previsto para ocorrer dentro de um ano de publicação.
Segundo a advogada Suelem Costa Silva, do escritório Crosara Advogados, para ser efetiva, a nova legislação deve entrar em vigor até um ano antes do primeiro domingo do mês de outubro do ano eleitoral, cumprindo o que prevê a Lei 9.504/97, conhecida também como Lei das Eleições.
“Esta determinação legal resguarda tanto os candidatos quantos os próprios eleitores. São exigências que garantem segurança jurídica e igualdade de condições na disputa”, explica a advogada.
Antes, esses tipos de mudanças aconteciam no mesmo ano do pleito ou até mesmo dias antes dos eleitores irem às urnas, o que podia mudar o cenário político a todo momento. Agora, qualquer mudança deve ser aprovada pelo Congresso Nacional até o próximo mês de outubro, com o risco de não serem aplicadas nas eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020.
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