(62) 3920-9900

(62) 3093-3646 - (62) 99335-6488

crosara@crosara.adv.br

Goiânia, GO

Setor Oeste

Eleições 2024: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Eleições 2024: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

03 out 2024

Candidatos e eleitores precisam estar atentos ao calendário eleitoral e às regras para 6 de outubro

A poucos dias da votação, que vai levar às urnas mais de 153 milhões de brasileiros para a escolha dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios, tanto eleitores como os candidatos precisam ficar atentos às regras relacionadas ao que pode e não pode no dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições 2024.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, eleitores podem, por exemplo, manifestar livremente sua preferência política, desde que de forma individual e silenciosa, através de camiseta com símbolos de seus candidatos, bandeiras, broches ou adesivos. O que é proibido é aglomerar pessoas usando roupas que identifique candidatos e que se manifestem de forma barulhenta.

Outra proibição é tentar, neste dia, abordar eleitores e tentar persuadir o voto, a chamada “boca de urna”. Quem estiver prestando serviços à Justiça Eleitoral também não pode usar qualquer material que remeta a candidatos.

Importante ressaltar que qualquer cidadão que identificar infrações eleitorais pode denunciar ao juízo eleitoral, que poderá encaminhar o caso para o Ministério Público, conforme a gravidade.

No dia 6 de outubro, domingo, as seções eleitorais abrem às 8h e encerram a votação às 17h, sendo o sigilo do voto garantido. Quem não puder votar, deverá justificar a ausência em uma Mesa Receptora de Justificativa.

Propaganda e eventos eleitorais

Em relação aos candidatos, estes tiveram até o dia 3 de outubro para realizar a campanha eleitoral no rádio e na televisão, além de debates e comícios. Nos jornais impressos e na internet, essa propagando termina no dia 4. Depois disso, todo tipo de veiculação paga deverá ser desligada, inclusive nas plataformas digitais. Já no dia 5 de outubro, a distribuição de material gráfico e a realização de passeatas e carreatas estão permitidas até as 22h.

Apostas eleitorais

Uma novidade importante nesta eleição é o combate à prática de apostas envolvendo os resultados do pleito. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que torna explícito o caráter ilícito das apostas com oferta de vantagens financeiras relacionadas às eleições, com uso de organização comercial, incluindo as realizadas em plataformas online. O texto aponta que este tipo de ação configura abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando-se a penalidades.