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Eleições 2024: Propagandas eleitorais na TV e no rádio começam em 30 de agosto

Eleições 2024: Propagandas eleitorais na TV e no rádio começam em 30 de agosto

30 ago 2024

Momento é de candidatos e partidos apresentarem suas propostas e conquistar o voto do eleitor. No entanto, é preciso estar atento às regras de veiculação

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, um dos principais canais de comunicação entre os políticos e o público, tem início no dia 30 de agosto e se estende até 3 de outubro, véspera do 1º turno, marcado para o dia 6. De acordo com o calendário eleitoral, onde houver segundo turno, as propagandas eleitorais serão veiculadas também de 11 a 25 de outubro.

Este período é popularmente conhecido como horário eleitoral gratuito. A modalidade é assim chamada porque não impõe custos aos partidos políticos, coligações, candidatas ou candidatos. O objetivo é assegurar que todos tenham espaço para apresentar suas propostas, garantindo um processo eleitoral mais equitativo.

Tempo e exibição

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o horário eleitoral gratuito é rigorosamente regulado para assegurar uma distribuição justa entre as diferentes candidaturas. Para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio deverão veicular a propaganda de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão, a exibição ocorre das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além dessas inserções em rede, as emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários, de segunda a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 a 60 segundos. Essas inserções, que ocorrem entre 5h e 24h, são distribuídas na proporção de 60% para prefeitos e 40% para vereadores, cabendo ao respectivo partido, federação ou coligação a decisão sobre a duração e o posicionamento dessas exibições.

Regras e restrições

A propaganda eleitoral gratuita na televisão tem exigências claras de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, todas sob responsabilidade das agremiações. Além disso, a distribuição do tempo de propaganda deve respeitar critérios de gênero e raça, promovendo uma participação mais representativa.

Por outro lado, são proibidas quaisquer manifestações que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos. Quem violar essa regra pode perder o direito de veicular propaganda no dia seguinte, por determinação da Justiça Eleitoral. Em casos de reincidência, o partido ou coligação infratora pode sofrer a suspensão temporária da sua participação no horário eleitoral gratuito.

Além disso, é proibido qualquer tipo de propaganda política paga tanto no rádio quanto na televisão. A Justiça Eleitoral busca, dessa forma, assegurar que as campanhas eleitorais sejam conduzidas de forma justa.