O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Novo texto traz mudanças e inovações em relação a família, doação de órgãos, animais, internet, inteligência artificial. Trabalho foi realizado por comissão de juristas
Em vigor desde 2003, o atual Código Civil (Lei nº 10.406/2002) traz as normas que determinam os direitos e os deveres de cada cidadão, dos bens e das suas relações no âmbito privado, tendo como base a Constituição Federal. Agora, um anteprojeto promete revisar e atualizar o texto. Ele é conduzido por uma comissão de juristas criada pelo Senado Federal.
O trabalho, até então, envolveu encontros, audiências públicas e discussões sobre as mudanças no Código Civil, com cerca de 280 sugestões. Entre os pontos de alteração estão mudanças no conceito e direitos de família, divórcio, inteligência artificial, implantação dos direitos dos animais, moderação de conteúdos digitais, entre outros.
Um desses pontos de mudança é em relação a doação de órgãos, em que não será mais necessária autorização familiar para fazê-la quando a pessoa falecida tiver deixado a permissão por escrito. Além disso, o novo texto estabelece que a vida começa com o nascimento com vida e termina com a morte cerebral, o que dará mais segurança para os casos de transplante de órgãos.
A reforma do Código Civil amplia também o conceito de família, que poderá ser formada por vínculos conjugais e não conjugais, formadas por mães ou pais solos, casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público. O texto traz ainda a possibilidade de reconhecer parentesco da socieoafetividade, quando a relação tem como o afeto e não vínculo sanguíneo.
O anteprojeto legitima a união homoafetiva acabando com as menções a homem e mulher nas referências de casal, passando a reconhecer simplesmente união entre duas pessoas, independente de gênero. Nos casos de divórcio, poderá ser solicitado de forma unilateral. Isso significa que uma pessoa só do casal poderá pedir a separação sem precisar de uma ação judicial. Após o pedido no cartório onde a união foi registrada, depois de cinco dias, caso não seja atendida a notificação pelo cônjuge, o divórcio será efetivado.
O ambiente virtual também está nas alterações. O objetivo é garantir direitos e proteção. No novo texto, a proposta é que as plataformas digitais sejam responsáveis por vazamento de dados de usuários e devem garantir segurança das informações. Já a inteligência artificial, nessas plataformas, deve seguir padrões éticos necessários.
E mais do que as mudanças para o Código Civil, a proposta é a criação de um livro complementar para tratar de assuntos voltados ao ambiente virtual com adendos especiais a exclusão de conteúdo e responsabilização, herança digital, crianças e adolescentes na internet e inteligência artificial.
A nova proposta traz também temas sobre modificações na maneira como os animais são reconhecidos pelo Estado, normas para reprodução assistida, proibição de barriga de aluguel lucrativa e comercialização de gametas humanos. A comissão de juristas aprovou a conclusão do anteprojeto. As discussões agora seguem no Senado Federal.