O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Entre as principais mudanças está a unificação de cinco impostos, para simplificar tributos e modelo de funcionamento no país
Após cerca de três décadas em discussão sobre reforma tributária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que traz um novo sistema para o Brasil, avança para ser sancionado. O texto-base foi aprovado pelo Senado Federal e a expectativa é que a proposta seja promulgada até o fim do ano.
A reforma promete simplificar tributos federais, estaduais e municipais; criar um teto para a carga tributária, revisar a cada cindo anos os regimes especiais de tributos e ampliar o Fundo de Desenvolvimento Regional.
Outra mudança é a unificação de cinco impostos e isenção de produtos da cesta básica. Com isso, todos os produtos e serviços vendidos no país terão imposto federal unificado, por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Hoje, o país possuiu cinco tributos: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Seguindo o texto, o novo imposto une IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal; e ICMS e ISS em tributação estadual e municipal. O país teria, então, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
De acordo com a reforma, haverá também alíquota-padrão e outra diferenciada para atender setores beneficiados com isenções como educação e saúde; e o chamado cash-back, com devolução de parte do imposto pago pelos consumidores de baixa renda.
Para colocar em prática, a previsão é ter um período de transição para todo esse processo, que pode ser por um período de sete anos, de 2026 a 2032. Agora, o próximo destino da PEC é a Câmara dos Deputados, já que houve mudanças na passagem pelo Senado.
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