O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Para valer no ano que vem, texto foi aprovado pela Câmara de Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo Presidente da República até 6 de outubro
Para que mudanças na legislação eleitoral entrem em vigor no pleito de 2024, é preciso que todo o processo, incluindo, principalmente, a sanção do presidente da República seja concluído até 6 outubro, com prazo exato de um ano antes da votação, conforme prevê a legislação. Ou seja, o prazo se expira em três semanas. E é nesse tempo que um Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados quer concluir a minirreforma eleitoral.
O primeiro passo foi concluído, com a aprovação pela Câmara dos Deputados do texto-base, que agora segue ao Senado. A proposta traz mudanças quanto a inelegibilidade, calendário eleitoral, campanha para mulheres e negros, proibição de candidaturas coletivas, a possibilidade de doações para campanhas eleitorais via Pix, transporte público gratuito nos dias de votação, entre os principais pontos.
Sobre a inelegibilidade, o projeto prevê que o prazo de perda de mandato por oito anos, comece a ser contado a partir da perda do mandato, e nos casos de crimes comuns esse mesmo período seja contabilizado a partir da condenação. Atualmente, os políticos ficam inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguintes.
No caso do calendário eleitoral, as mudanças se referem a data final de registro de candidaturas para 26 de julho e não 15 de agosto; ao julgamento desses registros para cinco dias antes da votação ao invés de 20; e ao prazo para as convenções, para que ocorram de 5 a 20 de julho do ano eleitoral.
Em relação a prestação de contas, o objetivo é simplificar o processo para os partidos que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro. Já as transações via Pix é uma forma buscada para que apoiadores possam usar esse novo método.
Outra mudança significativa da minirreforma é sobre as chamadas sobras da eleição. Na lei atual, ela é acessível a todos os partidos, desde que o candidato tenha tido votação de 20% do quociente eleitoral e o partido 80%. No novo texto, a exigência será de 100% por parte do partido e 10% do candidato.
Com a aprovação, o texto segue para apreciação do Senado Federal, antes de ir para sanção presidencial. No entanto, segundo a presidência da Casa, o processo pode levar mais de duas semanas, o que pode comprometer o prazo a ser sancionada e entrar em vigor para o próximo pleito. O projeto segue primeiro para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde já tramita a proposta de reforma do Código Eleitoral.
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