O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Prazo vale somente para mudanças que afetem o processo eleitoral. Resoluções para dar andamento às eleições podem ser expedidas pelo TSE até 5 de março do ano eleitoral
Em 2024, haverá novo pleito eleitoral. Será a vez dos brasileiros escolherem novos prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios. Por isso, além da definição de candidatos, qualquer mudança almejada na legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional um ano antes das eleições.
Isso porque a Emenda Constitucional nº 4/1993 afirma que a “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O objetivo do documento é manter a segurança jurídica e evitar possíveis surpresas ao eleitorado, bem como a candidatos e partidos, com alterações em meio a campanha.
Com as eleições marcadas, segundo a Justiça Eleitoral, para 6 de outubro de 2024, qualquer mudança na lei eleitoral precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.
No entanto, é importante ressaltar que a Emenda diz respeito a alterações que podem afetar o processo eleitoral. Ou seja, a legislação que traz esse princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.
Isso quer dizer, que o TSE pode expedir resoluções para dar andamento às eleições a menos de um ano do pleito eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, as resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano eleitoral.
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