O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Foi sancionada recentemente a Lei nº 14.626/2023 que estende às pessoas com espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue as prioridades de atendimento em empresas privadas e repartições públicas.
Desde novembro de 2000 é conferida prioridade de atendimento, mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos, às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Essa prioridade é uma determinação conferida pela Lei nº 10.048/2000.
Ao tempo da promulgação desta lei ainda era utilizada a nomenclatura “pessoas portadoras de deficiência”, o que foi posteriormente alterado desde 2015. Também lembramos que eram consideradas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Quanto aos deficientes, apenas eram contempladas com a prioridade legal as pessoas com deficiência física.
Logo em 2003, a legislação foi alterada para que as pessoas com qualquer deficiência, seja física ou mental, fossem privilegiadas com a prioridade legal, além de se reduzir para idade de 60 anos o marco para ser considerado idoso. Posteriormente, em 2015, foi promulgada a Lei nº 13.146, que estendeu a prioridade de atendimento às pessoas obesas.
A ideia da legislação foi justamente abraçar novos grupos que até então ainda não haviam sido contemplados com a prioridade legal, como é o caso das pessoas com espectro autista e das com mobilidade reduzida, e também servir de política pública para incentivo à doação de sangue.