O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Nomeado pelo juiz, ele é responsável por fiscalizar e intermediar a comunicação entre devedor e credores durante as várias etapas do processo, para evitar a falência da empresa
Muitas empresas endividadas, com crises financeiras, têm optado pela recuperação judicial, um mecanismo que substitui a antes chamada de concordata. Neste processo, supervisionado totalmente pela justiça, as empresas não precisam fechar as portas e podem manter suas atividades, enquanto ocorrem as negociações com os credores.
As regras para o processo, que pode evitar a falência das empresas, passaram por mudanças em 2020, com a sanção da Nova Lei de Falências (Lei 14.112/20), que trouxe novidades no texto, como aumento do parcelamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
No entanto, o processo precisa de uma peça importante para conduzir todo o andamento: o Administrador Judicial. Nomeado pelo juiz, em geral é um advogado, contador ou uma pessoa jurídica, com especialização na área. Sua função é fiscalizar o processo e intermediar a comunicação entre devedor e credores. Ele entra depois que a empresa apresenta o pedido de recuperação judicial à Justiça.
Com o pedido aceito, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por igual período. Durante esse tempo, os gestores permanecem na administração da empresa. Somente em casos graves, um gestor judicial também é nomeado para o cargo.
A partir daí, seguem as etapas da recuperação judicial, que envolvem o prazo de 60 dias para apresentação do plano para o pagamento das dívidas. Já os credores têm 30 dias para apresentar objeções. O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe.
Se houver rejeição, os credores podem apresentar planos alternativos de recuperação em até 30 dias, conforme a nova legislação, que também deverão ser votados em assembleia. Há ainda a possibilidade de empréstimos especiais.
Podem entrar com pedido de processo de recuperação judicial: sociedades empresariais ou empresários individuais registrados há pelo menos dois anos. No caso de pessoas físicas, o pedido pode ser realizado somente por produtores rurais, que atuam como pessoa física.
Não podem entrar em recuperação judicial: instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista, e empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial.
Segundo o Indicador de Recuperação e Falências da Serasa Experian, o número de pedidos desse tipo de processo aumentou 105,2% em maio de 2023, comparado ao mesmo período em 2022. As mais impactadas são as micro e pequenas empresas. Foram 68 pedidos. No ano passado, durante o período, o total foi de 36. Em relação as grandes empresas, somente no mês passado foram 13 pedidos de recuperação judicial, mais que o dobro de maio de 2022, quando o número de casos chegou a apenas 6.