O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Agora, novo decreto do governo federal permite anonimato do solicitante de informações e altera cláusula sobre sigilo de 100 anos
Com mais de dez anos em vigor, a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11) trouxe mudanças na burocracia brasileira, permitindo que os cidadãos tenham acesso a informações do poder público, tendo como exceção apenas as informações que coloquem em risco a segurança nacional e de terceiros. A legislação abrange a administração direta e indireta de todos os Poderes da República e em todos os Estados da Federação.
A partir desta lei, a administração deve divulgar na internet informações de caráter público, como estrutura organizacional, horários e locais de atendimento ao público e despesas e repasses de recursos. O objetivo é promover a transparência e facilitar a consulta ou a pesquisa do cidadão. O acesso às informações pode ser feito pela plataforma Fala.BR, que permite fazer pedidos de informações públicas, além de manifestações de ouvidoria.
Com decreto assinado recentemente pelo presidente da República, a pessoa que faz o pedido de informação terá a identidade resguardada, o que antes não acontecia. Outra novidade é no sigilo de 100 anos, que impede o acesso a documentos com informações pessoais e de intimidade. Agora, a existência desses dados em documento ao qual se pediu acesso não impede a divulgação de outras informações nele presentes.
No TSE
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pela Resolução n. 23.583/18, em que a Ouvidoria é a responsável por garantir o acesso ao cidadão, com publicação de conteúdos de interesse geral centralizada na página Acesso à Informação, em seu portal.