O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Mais segurança jurídica, proteção dos direitos fundamentais estão entre os objetivos do STF
Com o objetivo de proteger a segurança jurídica, direitos fundamentais ou outros valores constitucionais que devam ser preservados, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou um novo dispositivo da Lei nº 9.868/1999. A partir disso, a Corte fica autorizada a modular os efeitos da decisão em que for declarada a inconstitucionalidade de normas.
Na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o artigo 27 diz que, “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
Nesse sentido, a ministra Cármem Lúcia afirmou em seu voto que, com isso, o STF faz uma ponderação entre preceitos constitucionais, levando em conta os possíveis prejuízos da lacuna normativa resultante da declaração de nulidade.
Mais sobre ADIs
A Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Ela está prevista na Constituição Federal e é uma das ferramentas chamadas também de controle de constitucionalidade, uma ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo é constitucional.
As ADIs podem ser propostas pelo presidente da República, mesas do Senado, Câmaras e Assembleias Legislativas, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), procurador-geral da República, partidos políticos e entidades sindicais de âmbito nacional.
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