O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Decisão foi unânime no TSE. Uma das mudanças é que o pagamento poderá ser feito via PIX
A Resolução que regulamenta os procedimentos de controle e execução de multas eleitorais e de decisões sobre devolução de recursos por partidos políticos foi alterada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a regra não abrange multas aplicadas em razão de processos criminais.
Uma das mudanças prevista na Resolução 23.717/2023 está na forma de pagamento. A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) considerou que, além do meio tradicional que é a Guia de Recolhimento da União (GRU), o pagamento pode ser feito via Pix e poderá, futuramente, incorporar outros meios, com o avanço da tecnologia.
O documento altera o previsto na Resolução nº 23.709/2022, que resultou do trabalho do grupo criado para elaboração de novos processos para execução e cumprimento das decisões do TSE.
Processo e destino dos valores
A Resolução 23.709/2022 prevê os procedimentos e execuções que devem ocorrer desses processos que envolvem multas e devolução de valores dos partidos. Ela estabelece também a legitimidade para que o Ministério Público Eleitoral para executar as sentenças nos casos em que a Advocacia-Geral da União não manifestar interesse, ou seja, após o prazo de 30 dias. O MP Eleitoral, por sua vez, terá o mesmo prazo para assumir a cobrança.
O destino dos valores de devolução, no caso de contas desaprovadas, é o Tesouro Nacional e não o Fundo Partidário. Dessa forma, vão para o Fundo Partidário somente os valores devolvidos em razão de multa eleitoral.
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