O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Até lá, candidatos e partidos precisam ficar atentos às normas eleitorais, principalmente, sobre prestação de contas e devolução de recursos não utilizados
Eleições encerradas, candidatos eleitos. O Brasil tem novo presidente da República, novos governadores, senadores e deputados estaduais, federais e distritais. No entanto, o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral segue com prazos importantes.
No dia 19 de novembro, por exemplo, termina o prazo para que os candidatos que concorreram ao pleito enviem a prestação de contas referente aos dois turnos. Para isso, deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas.
A data também encerra o prazo de transferência de sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária. Da mesma forma deve ocorrer com os valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Já em 29 de novembro é o último dia para que os candidatos e legendas removam as propagandas eleitorais do segundo turno e restaurem o local em que estavam anexadas, caso necessário. Depois disso, em dezembro, no dia 15, termina o prazo para publicação de decisões eleitorais sobre as contas dos candidatos eleitos. A diplomação dos mesmos acontece no dia 19 de dezembro.
A posse dos novos governantes será no dia 1° de janeiro, para presidente da República e governadores. Os eleitos para os cargos de senador e deputados (estadual, federal ou distrital) tomam posse no dia 1° de fevereiro.
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