O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
No próximo dia 31 termina o prazo para o registro de federações partidárias. Já até 1º de junho partidos precisam comunicar renúncia ao Fundo Eleitoral
Pela primeira vez utilizada em um pleito a eleitoral, a possibilidade de formação das chamadas federações partidárias promete desenhar o cenário político para as eleições de outubro. A medida permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. A nova regra foi criada após a extinção das coligações entre partidos para pleitos regionais, em 2017, sendo mantidas, no entanto, somente para eleições majoritárias. O prazo para o registro teve início em 1º de março.
A associação criada pelo partido deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica diversa do partido. Além disso, diferente das coligações, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado. Caso contrário, o partido poderá sofrer sanções, como não poder usar os recursos do Fundo Partidário durante o período restante do mandato.
A área de atuação da federação partidária será a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, como um partido com bancada própria, de líderes escolhidos de acordo com as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas. Isso se estende, ainda, na distribuição dos integrantes nas comissões legislativas.
Fundo Eleitoral
Outro prazo que está próximo é o dos partidos comunicarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a renúncia ao Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que ocorre no dia 1º de junho. A quantia disponibilizada às legendas será divulgada até 16 de junho.
O Fundo é formado por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (abertas especificamente para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.
O cálculo de distribuição considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam nos primeiros quatro anos de mandato.