O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Determinação do TJGO torna concessionária Enel Distribuição responsável pelo serviço. Defesa alegou que o loteamento era antigo e aprovado conforme as exigências impostas pela legislação à época
O bairro Jardim dos Ipês, que fica em Aparecida de Goiânia, cidade da região metropolitana de Goiânia, receberá obras de fornecimento de energia elétrica e iluminação pública. A ação será executada de forma imediata pela Enel Distribuição, graças a determinação do Tribunal de Justiça de Goiás, que confirmou decisão liminar proferida pela Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Aparecida de Goiânia.
A decisão foi proferida em processo ajuizado pelo empreendedor, que teve a solicitação negada pela empresa de energia, com a alegação de que seria ele o responsável pelo serviço, mesmo nas áreas já habitadas.
Segundo a defesa, representada pelo escritório Crosara Advogados, o processo diz respeito a um loteamento antigo e aprovado conforme as exigências impostas pela legislação à época, o que foi reconhecido pelo TJGO. A obrigatoriedade seria, de fato, da concessionária.
“A infraestrutura de energia no local já havia sido doada pela loteadora à antecessora da Enel, Celg D, razão pela qual cabia à concessionária a guarda e manutenção da rede implantada à época da aprovação do empreendimento, com os reparos e adequações necessárias ao longo do tempo, em vista da natureza da doação e dos seus efeitos jurídicos”, explica o advogado Artur Bahia.
O entendimento é de que a conduta da Enel estava prejudicando especialmente os moradores do bairro, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado. “As exigências da Enel para reimplantação da rede de transmissão e energia elétrica, de acordo com a legislação atual e às expensas do empreendedor ferem o ordenamento jurídico”, ressalta o advogado.
Em seu voto, o juiz relator Roberto Horácio Rezende destacou o pressuposto de que o “serviço de fornecimento de energia elétrica é considerado essencial e, como tal, deve ser adequado, eficiente, seguro, e contínuo”, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.