O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Tribunal Superior Eleitoral segue cumprindo prazos e trazendo novas resoluções, principalmente para afastar qualquer tipo de desinformação. Maio traz prazos importantes
Está chegando o momento dos mais dos quase 148 milhões de eleitores brasileiros voltarem às urnas para escolher o novo presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Isso sem mencionar os 8,5 milhões de pedidos de título eleitoral registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último mês. No mesmo sentido da vontade de exercer a cidadania, do outro lado, futuros e muitos já pré-candidatos se movimentam em buscas de alianças, que começam a compor o cenário político para as eleições de 2022.
Tendo isso em vista, o TSE segue cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário, votando resoluções, para que tudo ocorra da forma mais transparente e democrática. Por isso, qualquer pessoa pode acompanhar em tempo real o funcionamento dos serviços, sistemas e páginas do portal. O objetivo é evitar a desinformação e propagação das chamadas fake news.
A Resolução nº 23.691/2022 aprovada pelo plenário relaciona, agora, crimes comuns – como peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – a crimes eleitorais, passando a serem julgados pela Justiça Eleitoral. A estes se juntam ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.
A decisão mantém a autorização para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem as zonas eleitorais específicas para processar e julgar esses crimes. Isso abrangerá o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros.
Outra decisão significativa aprovada nos últimos dias foi a autorização para que recursos para participação feminina na política não utilizados sejam empregados nas eleições subsequentes. A emenda anistia a condenação dos partidos, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da norma.
Prazos de maio
Em maio, desde o dia 14, pré-candidatas e pré-candidatos já podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet. Já no dia 31 deste mês termina o prazo para que todas as federações que pretendem participar das eleições tenham obtido registro de seus estatutos no TSE.