O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
No total são quatro: boletim de urna na internet, calendário, auditoria do sistema de votação e propaganda eleitoral
As Eleições 2022 estão aí, o cenário começa a se desenhar, assim como alianças entre partidos e futuros candidatos. Além dos prazos já estabelecidos para o cronograma eleitoral, mais quatro ajustes em resoluções que disciplinam o pleito deste ano foram aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As modificações tratam do prazo de disponibilização dos Boletins de Urna na internet; auditoria do sistema de votação; calendário; e propaganda eleitoral. Por isso, aqueles que têm o objetivo de se candidatar precisam ficar atentos ao que é válido a partir de agora.
No caso do Boletim de Urna na internet (Resolução TSE nº 23.669/2021), o prazo foi reduzido para disponibilização dele e das tabelas de correspondência no portal do TSE. O material que antes era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização, agora ficará acessível ao público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal. Com isso, haverá mais transparência e acesso à informação.
No caso do calendário eleitoral, o plenário do TSE se adequou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão (Resolução nº 23.674/2021) de manter participação no pleito de 2022 das federações partidárias que obtiverem registro civil e deferimento do estatuto no TSE até 31 de maio.
A Resolução nº 23.673/2021, que disponibiliza sobre fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, teve o parágrafo 1º do artigo 37 modificado para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos, sendo no mínimo em 3% e no máximo 6% delas para cada zona eleitoral, além de ao menos uma por município.
Outra modificação foi no artigo 43, para se tornar obrigatória, na antevéspera do dia das eleições, a realização de audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE Connect, independentemente de pedidos das instituições fiscalizadoras. O procedimento também será transmitido ao vivo, preferencialmente, pelo canal no YouTube de cada Tribunal Regional Eleitoral.
Sobre a propaganda eleitoral, o novo texto aprovado pelo TSE inclui o artigo 125-A na Resolução nº 23.610/2019, colocando como finalidade o desenvolvimento de ações propostas para amenizar os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral. No então, por ser propositiva não poderá restringir o pleno exercício da propaganda por partidos, federações e candidatos.
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