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10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Advogado Dyogo Crosara analisa as mudanças para as eleições em 2022
As próximas eleições estão chegando. Discussões e debates entre partidos políticos seguem quentes, para definir alianças e o cenário que vai eleger presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. No entanto, além de todo o esse debate, o pleito de 2022 deve ter contornos diferentes com a promulgação da Emenda à Constituição (EC) nº 111/2021, que instituiu mudanças relevantes nas regras eleitorais, algumas já para o ano que vem.
A reforma eleitoral inclui mudanças em relação a candidatura de mulheres, recursos para os partidos, data de posse, fidelidade partidária, consultas populares, pesquisas, entre outras. No primeiro caso, a nova regra busca incentivar um número maior de candidatas. Para isso, a contagem dos votos será em dobro, tanto para elas, quando para candidatos negros, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
“Essa é uma ação afirmativa importante que vai fazer com que os partidos comecem a lançar candidatos competitivos que sejam mulheres, sejam negros, visando a melhoria dos próprios recursos”, explica Dyogo Crosara, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Em relação a fidelidade partidária, com as novas regras, deputados e vereadores poderão deixar o partido em que foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite. Nesse contexto, eles também não serão responsabilizados com qualquer punição. Segundo o advogado, isso abrirá espaço para uma série de acordos políticos, permitindo que os partidos disponham do mandato que foi, na verdade, outorgado pelo povo.
“A titularidade não é do partido político nesses mandatos. Na verdade, ela é do cidadão que elegeu uma determinada quantidade de deputados ou vereadores dentro daquele partido. Se o partido abre mão de um deputado por uma conveniência política momentânea, isso não vai atender a regra da fidelidade partidária. Infelizmente, é uma brecha se abre na legislação e que não deveria ser aberta”, ressalta.
Com a rejeição das coligações partidárias no Senado Federal, agora os partidos têm a opção da federação partidária, que possibilita aos partidos se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. “É impossível se imaginar que nós temos um país como o Brasil com 35 ideologias diferentes. Os partidos, na verdade, se tornam balcão de negócios, partidos de aluguel”, salienta Crosara.
A reforma também muda a data da posse dos eleitos, que sempre acontecia no primeiro dia do ano. Agora, o dia da posse do presidente da República será 5 de janeiro e dos governadores 6 de janeiro. Mas isso somente a partir de 2027, com o resultado das eleições de 2026.
A novidade mais recente para o processo eleitoral vem do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a decisão de proibir dos chamados “showmícios” e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. A proibição começou em 2006.
O objetivo, segundo os magistrados, é resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos. Durante a votação foi ressaltado, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.
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