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Setor Oeste

Coligação partidária é tema central de PEC encaminhada ao Senado

Coligação partidária é tema central de PEC encaminhada ao Senado

21 ago 2021

Depois da exclusão do “distritão”, a meta do Congresso é concluir a tramitação com a aprovação da cláusula de união de partidos até o início de outubro, para valer ainda em 2022

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê, entre as medidas, a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais a partir de 2022 continua em discussão e na pauta do Congresso. Segue para o Senado Federal, onde também deve ser votada em dois turnos.

Com este recurso, deputados e vereadores podem unir os partidos em um único bloco para a disputa eleitoral. Hoje, isso é proibido e para que a mudança aconteça, todo o processo de tramitação deve ser finalizado até o começo de outubro, um ano antes do próximo pleito.

Sem dúvida, este tema tem sido o de maior destaque durante a votação da PEC eleitoral. O restabelecimento das alianças entre partidos fez parte do acordo que derrotou o “distritão” na votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Proibidas em 2017, as coligações também são importantes na divisão das cadeiras, que consideram a quantidade de votos de cada partido.

Mais mudanças

A PEC 125/11 pretende mudar também a contagem dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030. Elas teriam peso dois, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). O texto fixa, ainda, em 100 mil o número de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de origem popular.

Outra alteração que a proposta traz é a perda do mandato dos deputados, sejam eles federais, estaduais ou distritais; e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Já com a exclusão do chamado “distritão” no primeiro turno de votação, os deputados retiraram o trecho sobre a fidelidade partidária que fazia referência ao sistema majoritário nas eleições para cargos legislativos.

Além deste, outro trecho que ficou de fora diz respeito às mudanças na cláusula de desempenho, que define quais partidos podem ter acesso a recursos do Fundo Partidário, do Fundo de Financiamento de Campanhas e do tempo de rádio e TV de propaganda eleitoral.