O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Data sofreu alteração por causa da pandemia. Aqueles que não entregarem podem ser penalizados, podendo perder o direito de recebimento do Fundo Eleitoral
As mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais dos partidos e candidatos não eleitos no pleito de 2020 devem ser entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até dia 17 de setembro. A nova data-limite foi determinada pelo Tribunal, por meio da Portaria nº 506/2021.
O prazo tinha sido suspenso em março por causa da pandemia de Covid-19. Agora, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral estabelecer seus protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais, podendo, ainda, suspender o recebimento dos materiais, caso a situação pandêmica esteja agravada.
As informações precisam ser geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas para serem entregues nos TREs ou cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos. O número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos e partidos que não efetuarem a entrega dos documentos podem ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. No caso específico do candidato, ele fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
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