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Setor Oeste

Prazo para prestação de contas de candidatos não eleitos termina em setembro

Prazo para prestação de contas de candidatos não eleitos termina em setembro

10 ago 2021

Data sofreu alteração por causa da pandemia. Aqueles que não entregarem podem ser penalizados, podendo perder o direito de recebimento do Fundo Eleitoral

As mídias eletrônicas com os documentos de prestações de contas eleitorais dos partidos e candidatos não eleitos no pleito de 2020 devem ser entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até dia 17 de setembro. A nova data-limite foi determinada pelo Tribunal, por meio da Portaria nº 506/2021.

O prazo tinha sido suspenso em março por causa da pandemia de Covid-19. Agora, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral estabelecer seus protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais, podendo, ainda, suspender o recebimento dos materiais, caso a situação pandêmica esteja agravada.

As informações precisam ser geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas para serem entregues nos TREs ou cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos. O número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos e partidos que não efetuarem a entrega dos documentos podem ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. No caso específico do candidato, ele fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, necessária para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

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