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Setor Oeste

Projeto de Lei prevê recuperação judicial para pessoas físicas

Projeto de Lei prevê recuperação judicial para pessoas físicas

03 ago 2021

Texto amplia as categorias de beneficiários para sociedades simples, associações e cooperativas. Documento tramita na Câmara dos Deputados

A recuperação judicial é umas das alternativas buscadas por empresários para tentar salvar as finanças de seus negócios. Dessa forma, o processo permite a renegociação de dívidas acumuladas em um período de crise, recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.

Até então, a medida pode ser realizada por sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. No entanto, o Projeto de Lei nº 1.262/2021 busca alterar a Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências. O novo texto cria regras para recuperação judicial e falência de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresária ou não.

Com isso, o devedor poderá pedir sua recuperação judicial mesmo que tenha patrimônio superavitário, ficando a critério do juiz o deferimento do seu processamento se o volume e a natureza da atividade desenvolvida forem considerados socialmente relevantes e se não houver suspeita de crise financeira culposa.

O plano será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será de até 36 meses. A remissão da dívida, quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.

Já a falência do devedor não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento. Sobre a assembleia geral de credores, ela só ocorrerá caso seja requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.

O Projeto de Lei traz de volta regras da concordata preventiva do antigo Decreto-lei 7.661/1945, que também autorizava apenas uma limitada dilação de até dois anos no prazo para pagamento do passivo quirografário e estipulava o deságio máximo em 50% se o pagamento fosse feito à vista (para pagamento parcelado, os percentuais de desconto iam diminuindo progressivamente).

O documento tramita na Câmara dos Deputados e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).