O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Texto amplia as categorias de beneficiários para sociedades simples, associações e cooperativas. Documento tramita na Câmara dos Deputados
A recuperação judicial é umas das alternativas buscadas por empresários para tentar salvar as finanças de seus negócios. Dessa forma, o processo permite a renegociação de dívidas acumuladas em um período de crise, recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
Até então, a medida pode ser realizada por sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. No entanto, o Projeto de Lei nº 1.262/2021 busca alterar a Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências. O novo texto cria regras para recuperação judicial e falência de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresária ou não.
Com isso, o devedor poderá pedir sua recuperação judicial mesmo que tenha patrimônio superavitário, ficando a critério do juiz o deferimento do seu processamento se o volume e a natureza da atividade desenvolvida forem considerados socialmente relevantes e se não houver suspeita de crise financeira culposa.
O plano será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será de até 36 meses. A remissão da dívida, quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.
Já a falência do devedor não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento. Sobre a assembleia geral de credores, ela só ocorrerá caso seja requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.
O Projeto de Lei traz de volta regras da concordata preventiva do antigo Decreto-lei 7.661/1945, que também autorizava apenas uma limitada dilação de até dois anos no prazo para pagamento do passivo quirografário e estipulava o deságio máximo em 50% se o pagamento fosse feito à vista (para pagamento parcelado, os percentuais de desconto iam diminuindo progressivamente).
O documento tramita na Câmara dos Deputados e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).