O dever do proprietário de notificar o arrendatário nos contratos de arrendamento rural
10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Candidatos e partidos precisam se planejar para que nada impeça a disputa eleitoral, que dessa vez será marcada pelo fim das coligações
Desincompatibilização, domicílio eleitoral, convenções partidárias e registro de candidatura. As eleições são somente em 2022, mas partidos e futuros candidatos já precisam, além de discutir possíveis nomes e alianças, se programar para não perder nenhum prazo do calendário eleitoral. O pleito elegerá deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
A primeira parte são as convenções partidárias, em que são escolhidos os candidatos que disputarão as eleições. Seguindo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), ela está prevista para o período de 20 de julho a 5 de agosto, do ano que vem. A partir disso, chega o momento do requerimento das candidaturas, que deve ocorrer até 10 dias após a convenção.
Qualquer pessoa pode se candidatar, desde que tenha nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, ter filiação partidária pelo mesmo período de tempo e a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, e de 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Além disso, servidores efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino e demais entidades que recebam verbas públicas; dirigentes ou representantes de órgãos de classe – como sindicatos – e de conselhos de classe como a OAB, devem fazer a desincompatibilização no prazo que varia de três a seis meses antes do pleito.
Com a medida, estabelecida em lei, não há riscos de o candidato usar o cargo ou função que ocupa prol de sua candidatura, sendo, dessa forma, obrigado a se afastar definitiva ou provisoriamente do cargo.
Sem coligações
A próxima eleição será a primeira realizada com a proibição de coligações proporcionais. Com isso, as siglas terão que concorrer de forma isolada às vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, aumentando a disputa entre os candidatos para os parlamentos federal e estadual.
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