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10 fev 2023
Goiânia, GO
Setor Oeste
Decisão do ministro Ricardo Levandowski autoriza posse de prefeito e suspende eleição suplementar que já estava agendada no município de Itajá (GO)
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a diplomação e a posse do prefeito Renis Cesar de Oliveira, no município de Itajá, interior do Estado de Goiás. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia anulado a votação de 2020 por entender que o prefeito eleito iria para o terceiro mandato seguido. Já o Ministério Público Eleitoral alegava em recurso interposto “ilegibilidade funcional”.
Renis Cesar de Oliveira foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, para exercer o cargo até 2016, quando foi eleito prefeito. Em 2016, assumiu o cargo de prefeito de 28 de abril a 10 de maio. Já nas eleições de 2020, se candidatou à reeleição, se sagrando novamente vitorioso.
No julgamento na Corte do Supremo, o ministro Ricardo Levandowski entendeu que o “instituto da reeleição não pode ser negado a quem só precariamente tenha substituído o titular no curso do mandato, pois o vice não exerce o governo em sua plenitude”.
O caso teve a defesa dos advogados Dyogo Crosara e Luciana Lossio. Segundo Crosara, o período em que Renis esteve à frente da Prefeitura foi temporário e não configura outro mandato. “O Supremo deixa claro que o texto constitucional não entende como terceiro mandato se as funções são exercidas em pequeno espaço de tempo, pois é insuficiente para caracterizar mandato”, explica o advogado.
Ricardo Levandowski considerou, portanto, o indeferimento do registro de candidatura do recorrente como desproporcional e irrazoável. Para ele, a inelegibilidade funcional não decorre da prática de ato ilícito ou abuso de poder, mas, do cumprimento de decisão judicial cuja consequência foi obrigá-lo a assumir a chefia do Executivo local por singelos treze dias, nos quais, ao que consta, não teria realizado qualquer ato de gestão.
Com a decisão, a eleição suplementar que aconteceria no domingo, 4, foi suspensa. O município estava sendo governado, de forma interina, pelo presidente da Câmara Municipal.
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